Aguarda para votação no Plenário do Senado proposta do senador José Sarney (PMDB-AP) que proíbe as coligações nas eleições proporcionais (PEC 40/2011), alterando o art. 17 da Constituição Federal. O autor da matéria, argumenta que impedir a união de partidos nas disputas eleitorais para os cargos de deputado e vereador é uma forma de fortalecer as agremiações políticas.
Para Sarney, as coligações nas eleições proporcionais, em geral, constituem “uniões passageiras, estabelecidas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia”.
Segundo o senador, essas “coligações efêmeras” têm como objetivo, sobretudo, “aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um maior número de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores. Ou visam apenas permitir que essas agremiações alcancem o quociente eleitoral”.
Na justificação da proposta, a medida permitirá que o eleitor identifique o ideário político de cada candidato e que sejam eleitos representantes comprometidos com os programas dos respectivos partidos.
De acordo com José Sarney, a medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação.
fonte: diário do amapá
Dr Adenilson, boa tarde!
ResponderExcluirNota 10 seu post.
Me tire 2 dúvidas sobre a Pec.
Caso seja aprovada.
Essa lei corre o risco de valer para 2016 ?
Acabará o quociente eleitoral ?
Obrigado.